O C.A. é o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. Ele atesta que um produto está em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e é considerado apto para ser comercializado como um EPI (Equipamento de Proteção Individual)
O QUE É UM EPI?
Os EPI ou E.P.I, são os equipamentos de proteção individuais, destina-se a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade de trabalho. A função dos E.P.I é neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo, contra o corpo do trabalhador que o usa. Os E.P.I, evitam lesões ou minimizam a sua gravidade, em casos de acidentes ou exposições à riscos, também podem nos proteger contra efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que podem causar as chamadas doenças ocupacionais.
Podemos classificar os E.P.I em 4 grupos.
§Proteção para a cabeça;
§Proteções para os membros superiores e inferiores;
§Proteção para o tronco;
§Proteção das vias respiratórias e cintos de segurança;
O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DISPONIBILIZA EM SEU SITE INFORMAÇÕES SOBRE OS FABRICANTES OU IMPORTADORES DE EPI, TAIS COMO ENDEREÇO E TELEFONES DE CONTATO?
Não, o MTE apenas informa a razão social da empresa fabricante ou importadora do EPI portador de um determinado CA consultado pelo usuário.
NOTA IMPORTANTE!
Informações de caráter orientativo, sem a pretensão de contemplar toda a legislação vigente ou de garantir sua atualização. Consulte sempre os órgãos regulatórios pertinentes para essa garantia.
Temos prazer em esclarecer dúvidas relativas a Assuntos Regulatórios colocando-nos a disposição caso necessite de mais esclarecimentos.
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