COMO SOLICITAR REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO?
As empresas interessadas em fabricar e importar medicamentos genéricos deve atender aos requisitos básicos, para a realização dessas atividades, e apresentar a documentação necessária para solicitação do registro junto à ANVISA/MS.
SÃO EXIGIDOS DOCUMENTOS COMO:
Comprovante de pagamento de taxa ou de isenção, quando for o caso;
Alvará de funcionamento da empresa (concedido pela Visa estadual ou municipal);
Autorização de funcionamento da empresa (AFE);
Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPFC);
Certificado de registro do medicamento, quando importado, emitido pelo órgão responsável do país no qual seja comercializado;
Notificação de produção de Lotes-Piloto, quando houver;
Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia;
Comprovante de cumprimento das condições estabelecidas na legislação vigente;
Formulários de petição;
Modelos de bula, rótulo e cartucho;
Relatório de produção;
Relatório de controle de qualidade das matérias-primas;
Relatório de controle de qualidade do medicamento;
Estudos de estabilidade;
Dados sobre a embalagem primária;
Relatório de equivalência farmacêutica;
Relatório de testes de bioequivalência.
NO CASO DE IMPORTAÇÃO, AS EMPRESAS DEVEM APRESENTAR:
Alvará para exercer a atividade de importação;
Autorização de funcionamento como importador;
CBPFC do fabricante (Os certificados de Boas Práticas são concedidos após inspeção sanitária).
COMO PROCEDER, CASO NÃO TENHA SIDO DEFINIDO O MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA?
A Empresa interessada deverá protocolar junto à ANVISA/MS solicitação de indicação de medicamento de referência, apresentando formulário de solicitação preenchido, comprovante de comercialização do medicamento de referência proposto e justificativa técnica do pedido.
ONDE REALIZAR OS TESTES DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA E DE BIOEQUIVALÊNCIA?
As provas de equivalência farmacêutica e de bioequivalência, necessárias para o registro de medicamentos genéricos, somente poderão ser realizadas por centros cadastrados e habilitados pela ANVISA/MS.
COMO CADASTRAR UM CENTRO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA E BIOEQUIVALÊNCIA?
Para a realização de testes de equivalência farmacêutica, os centros devem seguir os procedimentos operacionais da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS).
IMPORTANTE:
A PLATINUM Consultoria elabora o processo da documentação exigida para o registro do medicamento.