Saneante domissanitário: substância ou preparações que tenham finalidade e utilidade de higienização, desinfestação e desinfecção de domicílios, ambientes coletivos ou públicos, lugares de uso comum e tratamento da água, compreendendo: inseticida, raticida, desinfetante, detergente e seus congêneres e outros.

REGULARIZAÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS: Na área de saneantes, os produtos podem ser registrados (Registro de produto de garu 2) ou notificados (Notificação de Produto de grau 1) na Anvisa. 

REGISTRO: O registro é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária, e sua concessão é dada pela Anvisa. É um controle feito antes da comercialização, sendo utilizado no caso de produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde. Para que os produtos sujeitos à vigilância sanitária sejam registrados, é necessário atender aos critérios estabelecidos em leis e à regulamentação específica estabelecida pela Agência. Tais critérios visam minimizar eventuais riscos associados ao produto.Cabe à empresa fabricante ou importadora a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos registrados junto à Anvisa.

NOTIFICAÇÃO:  A notificação é a obrigatoriedade que o fabricante tem de comunicar previamente, por meio do peticionamento na Anvisa, a importação, a industrialização, a exposição a venda ou a entrega ao consumo de produtos saneantes de baixo risco (Risco I). Não deixa de ser um registro, porém, com exigências legais simplificadas.

DOMISSANITÁRIOS: É um termo utilizado para identificar os saneantes destinados a uso domiciliar, preparados para à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar. Por exemplo: detergentes, alvejantes, amaciante de tecido, ceras, limpa móveis, limpa vidros, polidores de sapatos, removedores, sabões, saponáceos, desinfetantes, produtos para tratamento de água para piscina, água sanitária, inseticidas, raticidas, repelentes, entre outros.

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA DE SANEANTES JUNTO A ANVISA: Somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos saneantes, as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde (MS) e cujos estabelecimentos tenham sido licenciados pelo órgão sanitário.

O QUE É MANIFESTAR INTERESSE EM CONTINUAR COMERCIALIZANDO SANEANTES ISENTOS DE REGISTRO REGULARIZADOS? É uma comunicação de que a empresa tem interesse em continuar comercializando um saneante isento de registro. Deve ser feita nos últimos seis meses antes de vencer a notificação do produto, que vale por 10 anos. Solicite mais informações conosco. 

Vai fabricar, distribuir ou importar produtos saneantes? 

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